Lei Ordinária nº 256/1969
"Abre crédito especial destinado ao pagamento da pensão instituída pela Lei nº 82, de 25 de outubro de 1966, nos exercícios de 1968 e 1969."
LEI Nº 256, DE 30 DE ABRIL DE 1969
"Abre crédito especial destinado ao pagamento da pensão instituída pela Lei nº 82 , de 25 de outubro de 1966, nos exercícios de 1968 e 1969."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Administração o Crédito Especial no valor de NCr$ 2.346,40 (dois mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros novos e quarenta centavos) destinado ao pagamento da pensão instituída pela Lei nº 82 , de 25 de outubro de 1966, em favor de Manoel Saraiva Leão, referente aos exercícios de 1968 e 1969.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com anulações de igual valor no orçamento da Secretaria de Saúde e Serviço Social na forma do Anexo único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de abril de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
ANULAÇÕES
SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
5 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.14 - Serviço de Assistência Social.............................Ncr$ 2.346,40
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.