Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.564/2012

"Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica em favor do Município de Sena Madureira."

LEI Nº 2564, DE 13 DE JULHO DE 2012

"Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica em favor do Município de Sena Madureira."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Sena Madureira, o imóvel localizado na Avenida Avelino Chaves, nº 818, Centro, objeto da matrícula nº 1.173, fls. 01F, do Livro 2, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 13 de julho de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO ________________________________________________________________________________________

| MEMORIAL DESCRITIVO |

|========================================================================================|

|IMÓVEL |Lote de terra pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado do |

| |Acre |

|-------------------------|----------------------+-------------------+-------------------|

|ÁREA |856,90 m² |PERÍMETRO | |

|-------------------------|----------------------|-------------------|-------------------|

|MUNICÍPIO |Sena Madureira | ESTADO | Acre |

|-------------------------|----------------------+-------------------+-------------------|

|LOCAL |Avenida Avelino Chaves |

|-------------------------+--------------------------------------------------------------|

| LIMITES E CONFRONTAÇÕES |

|-------------------------+--------------------------------------------------------------|

|FRENTE |Com a Avenida Avelino Chaves. |

|-------------------------|--------------------------------------------------------------|

|LADO DIREITO |Com Prédio de Propriedade da Prefeitura Municipal. |

|-------------------------|--------------------------------------------------------------|

|LADO ESQUERDO |Com Prédio onde funcionava o Hotel Brasil. |

|-------------------------|--------------------------------------------------------------|

|FUNDOS |Com terras do Patrimônio Municipal. |

|_________________________|______________________________________________________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.