Lei Ordinária nº 2.565/2012
"Autoriza o Poder Judiciário a alienar o imóvel que especifica."
LEI Nº 2565, DE 13 DE JULHO DE 2012
"Autoriza o Poder Judiciário a alienar o imóvel que especifica."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Judiciário do Estado autorizado a alienar o bem imóvel constituído de um lote de terra, sem benfeitorias, localizado na Rua Coronel Juvêncio de Menezes, no Município de Tarauacá, com área total de 306,18m², devidamente matriculado sob o nº 545, conforme consta no Livro nº 2-C, fls. 78, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Tarauacá, conforme memorial descritivo constante no Anexo Único desta lei, o qual passa a integrá-la.
Art. 2º Fica desafetado de qualquer destinação pública o imóvel especificado no art. 1º.
Art. 3º A alienação autorizada na presente lei obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e demais exigências legais quanto à avaliação e ao procedimento licitatório.
Art. 4º O produto da alienação de que trata o artigo anterior será utilizado na construção e reforma de fóruns e outras unidades do interesse da Justiça.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Poder Judiciário, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 13 de julho de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO ___________________________________________________________________________________
| IMÓVEL | Lote de terra pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado |
| | do Acre |
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|ÁREA |306,18 m² |PERÍMETRO | 70,00 m|
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|MUNICÍPIO |Tarauacá |ESTADO |Acre |
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|LOCAL |Rua Coronel Juvêncio de Menezes |
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| LIMITES E CONFRONTAÇÕES |
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|FRENTE |Com a Rua Coronel Juvêncio de Menezes, medindo 11,80m; |
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|LADO DIREITO |Com o lote de terra n. 0243, medindo 10,00m; |
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|LADO ESQUERDO |Com o lote de terra n. 0209, medindo 24,50m; |
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|FUNDOS |Com quem de direito for, medindo 23,70m. |
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| |
|___________________________________________________________________________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.