Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.574/2012

"Autoriza a Fundação do Bem Estar Social do Acre - FUNBESA a realizar doação de área de terra para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2574, DE 13 DE JULHO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 2605 /2012) "Autoriza a Fundação do Bem Estar Social do Acre - FUNBESA a realizar doação de área de terra para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fundação do Bem Estar Social do Acre - FUNBESA, autorizada a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, uma área de 1.215,00 m², localizada na Quadra 034, Lote 030, na Avenida João Jovino de Oliveira, Bairro Raimundo Chaar, no Município de Brasiléia, conforme Memorial Descritivo constante no Anexo Único, o qual passa a fazer parte integrante da presente lei.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo encontra-se devidamente registrada sob a Matrícula nº 321, do Cartório Azevedo Serviço Notorial e Registral da Comarca de Brasiléia/AC.

Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º, será destinado à implantação da Unidade Avançada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Município de Brasiléia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio Branco, 13 de julho de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre. TIÃO VIANA Governador do Estado do Acre ____________________________________________________________________________________ | MEMORIAL DESCRITIVO | |====================================================================================| |IMÓVEL |Área | |------------------|---------------------------+------------------+------------------| |ÁREA | 1.215,00 m2|PERÍMETRO | 144,00 m| |------------------|---------------------------|------------------|------------------| |MUNICÍPIO |Brasiléia |ESTADO |Acre | |------------------|---------------------------+------------------+------------------| |LOCAL |Av. João Jovino de Oliveira | |------------------+-----------------------------------------------------------------| | LIMITES E CONFRONTAÇÕES | |------------------+-----------------------------------------------------------------| |FRENTE |Av. João Jovino de Oliveira, medindo 40,00 metros. | |------------------|-----------------------------------------------------------------| |LADO DIREITO |Lote n. 070, medindo 43,00 metros. | |------------------|-----------------------------------------------------------------| |LADO ESQUERDO |Lote n. 001, medindo 11,00 metros. | |------------------|-----------------------------------------------------------------| |FUNDO |Rua 02, medindo 50,00 metros. | |__________________|_________________________________________________________________|