Lei Ordinária nº 2.584/2012
"Institui o dia 16 de abril como o dia de enfrentamento ao crack e outras drogas no Estado."
LEI Nº 2584, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
"Institui o dia 16 de abril como o dia de enfrentamento ao crack e outras drogas no Estado."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado, o dia 16 de abril como o dia de enfrentamento ao crack e outras drogas.
Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º O dia será comemorado nas unidades da rede estadual de ensino público com atividades destinadas a criar uma consciência de prevenção, cuidado e recuperação frente às drogas, especialmente o crack.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.