Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.585/2012

"Institui o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino."

LEI Nº 2585, DE 9 DE AGOSTO DE 2012

"Institui o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 29 de novembro como o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino.

Art. 2º O poder público poderá, juntamente com entidades que apoiam a causa, promover atividades alusivas à data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 9 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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