Lei Ordinária nº 2.585/2012
"Institui o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino."
LEI Nº 2585, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
"Institui o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 29 de novembro como o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino.
Art. 2º O poder público poderá, juntamente com entidades que apoiam a causa, promover atividades alusivas à data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.