Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.587/2012

"Institui o Dia do Militar."

LEI Nº 2587, DE 9 DE AGOSTO DE 2012

"Institui o Dia do Militar."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Militar, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de junho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 9 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.