Lei Ordinária nº 2.588/2012
"Institui na rede pública de ensino fundamental e médio, a ministração básica de primeiros socorros."
LEI Nº 2588, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
"Institui na rede pública de ensino fundamental e médio, a ministração básica de primeiros socorros."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído na rede pública de ensino fundamental e médio do Estado, a ministração básica do ensino de primeiros socorros.
Art. 2º Caberá a Secretaria de Educação e Saúde - SEE, a responsabilidade pelas ministração básica do ensinamento de primeiros socorros.
Art. 3º A ministração básica de primeiros socorros, não será avaliada como matéria curricular, e sim, como conhecimento extremamente útil aos alunos e a sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco, 9 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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