Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.588/2012

"Institui na rede pública de ensino fundamental e médio, a ministração básica de primeiros socorros."

LEI Nº 2588, DE 9 DE AGOSTO DE 2012

"Institui na rede pública de ensino fundamental e médio, a ministração básica de primeiros socorros."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído na rede pública de ensino fundamental e médio do Estado, a ministração básica do ensino de primeiros socorros.

Art. 2º Caberá a Secretaria de Educação e Saúde - SEE, a responsabilidade pelas ministração básica do ensinamento de primeiros socorros.

Art. 3º A ministração básica de primeiros socorros, não será avaliada como matéria curricular, e sim, como conhecimento extremamente útil aos alunos e a sociedade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio Branco, 9 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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