Lei Ordinária nº 259/1969
"Autoriza o Poder Executivo a abrir na Representação do Governo do Acre na Guanabara, o crédito especial de NCR$ 34.000,00 destinado a compra de veículos."
LEI Nº 259, DE 19 DE MAIO DE 1969
"Autoriza o Poder Executivo a abrir na Representação do Governo do Acre na Guanabara, o crédito especial de NCR$ 34.000,00 destinado a compra de veículos."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Representação do Governo do Acre na Guanabara, o Crédito Especial de NCR$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros novos), destinado a aquisição de veículos.
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será compensado com o superavit verificado no exercício de 1968.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de maio de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.