Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.598/2012

"Proíbe o uso de algemas em mulheres em período de gestação, durante e depois do parto."

LEI Nº 2598, DE 24 DE AGOSTO DE 2012

"Proíbe o uso de algemas em mulheres em período de gestação, durante e depois do parto."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o uso de algemas nas mãos ou calcetas nos pés, em mulheres em período de gestação, durante o parto ou em período de resguardo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 24 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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