Lei Ordinária nº 2.600/2012
"Altera dispositivos da Lei nº 2.566, de 13 de julho de 2012, que autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a abrir créditos adicionais, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.109, de 5 de julho de 2012, e das normas e condições fixadas pelo BNDES para o Programa PROINVEST, mediante garantia da União."
LEI Nº 2600, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
"Altera dispositivos da Lei nº 2.566 , de 13 de julho de 2012, que autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a abrir créditos adicionais, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.109, de 5 de julho de 2012, e das normas e condições fixadas pelo BNDES para o Programa PROINVEST, mediante garantia da União."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 2.566 , de 13 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operações de crédito junto a instituições financeiras federais e abrir créditos adicionais, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.109, de 5 de julho de 2012 e das normas e condições fixadas pelo BNDES para o Programa PROINVEST, mediante garantia da União.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado, com garantias da União, nos termos desta lei, a contratar operações de crédito junto a instituições financeiras federais, até o valor de R$ 452.592.465,83 (quatrocentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), conforme a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.109, de 5 de julho de 2012, e as normas e condições fixadas pelo BNDES." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 21 de setembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 2566/2012 de 13/07/2012