Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.601/2012

Altera a Lei nº 2.426, de 21 de julho de 2011, que "Autoriza a criação do Programa de Residência Florestal no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS e dá outras providências."

LEI Nº 2601, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

Altera a Lei nº 2.426 , de 21 de julho de 2011, que "Autoriza a criação do Programa de Residência Florestal no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 2.426 , de 21 de julho de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 4º ...

...

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos alunos residentes e pelos professores preceptores, no âmbito do Programa de Residência Florestal, não geram vínculo empregatício com o Estado e os valores pagos, nos termos dos incisos II e III do caput deste artigo, têm natureza indenizatória." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 21 de setembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2426/2011 de 21/07/2011