Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.604/2012

"Denomina Djalma da Cunha Batista a Escola Almira Alves Coelho."

LEI Nº 2604, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

"Denomina Djalma da Cunha Batista a Escola Almira Alves Coelho."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Djalma da Cunha Batista a Escola Estadual Almira Alves Coelho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.674 , de 22 de agosto de 2005.

Rio Branco, 28 de novembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1674/2005 de 22/08/2005