Lei Ordinária nº 2.604/2012
"Denomina Djalma da Cunha Batista a Escola Almira Alves Coelho."
LEI Nº 2604, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
"Denomina Djalma da Cunha Batista a Escola Almira Alves Coelho."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Djalma da Cunha Batista a Escola Estadual Almira Alves Coelho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.674 , de 22 de agosto de 2005.
Rio Branco, 28 de novembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1674/2005 de 22/08/2005