Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.609/2012

Altera o Parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.569, de 13 de julho de 2012, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a abrir créditos adicionais para o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PDSA - Fase II, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID."

LEI Nº 2609, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o

Parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.569 , de 13 de julho de 2012, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a abrir créditos adicionais para o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PDSA - Fase II, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 2.569 , de 13 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

Parágrafo único. Autoriza o Poder Executivo a vincular, como contragarantias a garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155 da Constituição Federal, nos termos do

§ 4º, do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 4 de dezembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2569/2012 de 13/07/2012