Lei Ordinária nº 2.610/2012
Altera o art. 3º da Lei nº 2.570, de 13 de julho de 2012, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e a abrir créditos adicionais para o Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre - PROSER."
LEI Nº 2610, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o art. 3º da Lei nº 2.570 , de 13 de julho de 2012, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e a abrir créditos adicionais para o Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre - PROSER."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 2.570 , de 13 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Autoriza o Poder Executivo a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155 da Constituição Federal, nos termos do
§ 4º, do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de dezembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2570/2012 de 13/07/2012