Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 262/1969

"Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Finanças o crédito suplementar de Ncr$ 8.700,00."

LEI Nº 262, DE 30 DE MAIO DE 1969

"Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Finanças o crédito suplementar de Ncr$ 8.700,00."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças o Crédito Suplementar de NCR$ 8.700,00 (oito mil e setecentos cruzeiros novos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O Crédito autorizado no artigo anterior será compensado com anulações em igual valor, de conformidade com o Anexo II.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de maio de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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