Lei Ordinária nº 263/1969
"Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Saúde e Serviço Social, o crédito suplementar de NCR$ 55.900,00."
LEI Nº 263, DE 30 DE MAIO DE 1969
"Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Saúde e Serviço Social, o crédito suplementar de NCR$ 55.900,00."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Saúde e Serviço Social, o Crédito Suplementar de NCR$ 55.900,00 (cinqüenta e cinco mil e novecentos cruzeiros novos), na forma do Anexo I.
Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior, será compensada com anulações de igual valor, na forma do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de maio de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.