Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 264/1969

"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais que menciona e dá outras providências."

LEI Nº 264, DE 30 DE MAIO DE 1969

"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais que menciona e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares na importância de NCR$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos cruzeiros novos), destinados a atender insuficiência de dotações orçamentárias na Secretaria para Assuntos de Gabinete, conforme anexo I.

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais no valor de NCR$ 889.887,99 (oitocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros novos e noventa e nove centavos), destinados também à atender as necessidades de diversas Secretarias de Estado, de conformidade com o anexo II.

Art. 3º A despesa decorrente da abertura dos créditos a que se referem os artigos anteriores, correrão à conta do superavit verificado no exercício de 1968.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de maio de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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