Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 265/1969

"Autoriza o Poder Executivo doar à Faculdade de Veterinária do Ceará animais pertencentes ao patrimônio estadual."

LEI Nº 265, DE 17 DE JUNHO DE 1969

"Autoriza o Poder Executivo doar à Faculdade de Veterinária do Ceará animais pertencentes ao patrimônio estadual."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Veterinária do Ceará, quatro bovinos e oito ovinos pertencentes ao patrimônio estadual.

Art. 2º O Poder Executivo, efetivada a doação, promoverá a baixa no Cadastro do Patrimônio Estadual dos referidos animais.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 17 de junho de 1969, 81ª da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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