Lei Ordinária nº 265/1969
"Autoriza o Poder Executivo doar à Faculdade de Veterinária do Ceará animais pertencentes ao patrimônio estadual."
LEI Nº 265, DE 17 DE JUNHO DE 1969
"Autoriza o Poder Executivo doar à Faculdade de Veterinária do Ceará animais pertencentes ao patrimônio estadual."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Veterinária do Ceará, quatro bovinos e oito ovinos pertencentes ao patrimônio estadual.
Art. 2º O Poder Executivo, efetivada a doação, promoverá a baixa no Cadastro do Patrimônio Estadual dos referidos animais.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de junho de 1969, 81ª da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.