Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.665/2012

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Adolar Rosella."

LEI Nº 2665, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Adolar Rosella."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Adolar Rosella.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 5 de dezembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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