Lei Ordinária nº 2.665/2012
"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Adolar Rosella."
LEI Nº 2665, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Adolar Rosella."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Adolar Rosella.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de dezembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.