Lei Ordinária nº 268/1969
"Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o crédito especial de NCR$ 570.000,00."
LEI Nº 268, DE 17 DE JUNHO DE 1969
"Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o crédito especial de NCR$ 570.000,00."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Crédito Especial de NCR$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros novos), na forma do Anexo único.
Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior será compensado com o Superavit verificado no exercício de 1968.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de junho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
TABELA EXPLICATIVA DA APLICAÇÃO DO CRÉDITO ESPECIAL CRÉDITO ESPECIAL
2.15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
1-1 - Prosseguimento da construção de um Pavilhão do Hospital Oscaldo Cruz.NCR$ 160.000,00
1-2 - Prosseguimento da construção de um galpão para a instalação do D.S.I..NCR$ 80.000,00
1-3 - Prosseguimento da construção da lavanderia de Xapuri..................NCR$ 60.000,00
1-4 - Prosseguimento e conclusão da construção do Hospital dos Tuberculosos
inclusive equipamento e instalações........................................NCR$ 220.000,00
1-5 - Para o serviço do Aeroporto de Rio Branco............................ NCR$ 50.000,00
TOTAL......................................................................NCR$ 570.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.