Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.681/2013

"Fixa o subsídio do governador, vice- governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2013."

LEI Nº 2681, DE 2 DE JANEIRO DE 2013

"Fixa o subsídio do governador, vice- governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2013."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do governador do Estado corresponderá a cem por cento do subsídio mensal do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º O subsídio mensal do vice-governador corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio do Governador do Estado.

Art. 3º O subsídio dos secretários de Estado corresponderá a oitenta por cento do subsídio do governador do Estado.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2013.

Art. 6º Revoga-se a Lei nº 2.531 , de 29 de dezembro de 2011.

Rio Branco, 2 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2531/2011 de 29/12/2011