Lei Ordinária nº 2.685/2013
"Institui o Dia do Administrador no Estado do Acre."
LEI Nº 2685, DE 9 DE JANEIRO DE 2013
"Institui o Dia do Administrador no Estado do Acre."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado, o "Dia do Administrador", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.
Art. 2º As solenidades comemorativas ao dia do administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.