Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.685/2013

"Institui o Dia do Administrador no Estado do Acre."

LEI Nº 2685, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

"Institui o Dia do Administrador no Estado do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado, o "Dia do Administrador", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.

Art. 2º As solenidades comemorativas ao dia do administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 9 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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