Lei Ordinária nº 2.687/2013
"Declara de Utilidade Pública a Maçonaria Grande Oriente Nacional Glória do Ocidente do Estado do Acre."
LEI Nº 2687, DE 9 DE JANEIRO DE 2013
"Declara de Utilidade Pública a Maçonaria Grande Oriente Nacional Glória do Ocidente do Estado do Acre."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Maçonaria Grande Oriente Nacional Gloria do Ocidente do Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.