Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.687/2013

"Declara de Utilidade Pública a Maçonaria Grande Oriente Nacional Glória do Ocidente do Estado do Acre."

LEI Nº 2687, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

"Declara de Utilidade Pública a Maçonaria Grande Oriente Nacional Glória do Ocidente do Estado do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Maçonaria Grande Oriente Nacional Gloria do Ocidente do Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 9 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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