Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.688/2013

"Institui a semana de treinamento para prevenção e combate contra incêndio na rede estadual de ensino."

LEI Nº 2688, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

"Institui a semana de treinamento para prevenção e combate contra incêndio na rede estadual de ensino."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de treinamento para prevenção e combate contra incêndio, no âmbito da rede estadual de ensino a ser realizada, anualmente, no mês de julho.

Art. 2º A semana instituída na presente lei será destinada prioritariamente a orientar os alunos e comunidade nas técnicas de prevenção e combate contra incêndio.

Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Esporte - SEE, e Corpo de Bombeiros Militar - CBM, realizará palestras, campanhas, folders e demais ações com o objetivo de implementar o treinamento de combate e prevenção a incêndio.

Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo em sessenta dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 9 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 3

Art. 4

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