Lei Ordinária nº 2.689/2013
"Altera dispositivos da Lei nº 1.460, de 3 de maio de 2002, que "Institui o Programa de Apoio às populações tradicionais e pequenos produtores - PRÓ- FLORESTANIA, e dá outras providências"."
LEI Nº 2689, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
"Altera dispositivos da Lei nº 1.460 , de 3 de maio de 2002, que "Institui o Programa de Apoio às populações tradicionais e pequenos produtores - PRÓ- FLORESTANIA, e dá outras providências"."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 4º, 8º e 9º da Lei nº 1.460 , de 3 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
VI - fomentar cadeias produtivas sustentáveis de pequenos e médios produtores rurais e florestais por meio de subvenção econômica.
..."
"Art. 8º À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS e à Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF compete praticar todos os atos necessários à gestão do Programa Pró- Florestania, tais como:
I - definir anualmente as macro-políticas do Programa;
II - aprovar as propostas apresentadas ao Programa;
III - assegurar a realização do Programa, em conformidade com o sistema de proteção ambiental e demais normas afetas ao meio ambiente;
IV - estabelecer prioridades nas linhas de ação direcionadas para o funcionamento das atividades do Programa;
V - divulgar as decisões consideradas relevantes e de interesse geral;
VI - gerir os recursos financeiros vinculados ao Programa; e
VII - estabelecer o regulamento operativo do Programa."
"Art. 9º A execução do Programa Pró-Florestania se dará por meio de subvenção econômica diretamente aos beneficiários ou por licitação, para entrega dos produtos ou serviços vinculados ao Programa, nos termos e nos limites estabelecidos no regulamento operativo do Programa e na lei orçamentária.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os arts. 10, 11 e 13, da Lei nº 1.460 , de 3 de maio de 2002.
Rio Branco, 14 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1460/2002 de 03/05/2002