Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 269/1969

"Cria o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Acre."

LEI Nº 269, DE 8 DE JULHO DE 1969

"Cria o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na forma do Anexo I, o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Acre, instituída pela Lei nº 4 , de 26 de julho de 1963 e reestruturada pela Lei nº 208 de 24 de outubro de 1968.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I JUNTA COMERCIAL DO ACRE QUADRO DE PESSOAL ___________________________________________________________________________

| N. DE ORDEM | N. CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO OU NÍVEL |

|===============|=============|=========================|===================|

| 1| 1|Secretário Geral |C-2 |

|---------------|-------------|-------------------------|-------------------|

| 2| 1|Assistente Jurídico |C-2 |

|---------------|-------------|-------------------------|-------------------|

| 3| 1|Chefe de Serviço|F-1 |

| | |Administrativo | |

|_______________|_____________|_________________________|___________________|

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

JUNTA COMERCIAL DO ACRE QUADRO DE PESSOAL ___________________________________________________________________________

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4/1963 de 26/07/1963