Lei Ordinária nº 269/1969
"Cria o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Acre."
LEI Nº 269, DE 8 DE JULHO DE 1969
"Cria o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Acre."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na forma do Anexo I, o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Acre, instituída pela Lei nº 4 , de 26 de julho de 1963 e reestruturada pela Lei nº 208 de 24 de outubro de 1968.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I JUNTA COMERCIAL DO ACRE QUADRO DE PESSOAL ___________________________________________________________________________
| N. DE ORDEM | N. CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO OU NÍVEL |
|===============|=============|=========================|===================|
| 1| 1|Secretário Geral |C-2 |
|---------------|-------------|-------------------------|-------------------|
| 2| 1|Assistente Jurídico |C-2 |
|---------------|-------------|-------------------------|-------------------|
| 3| 1|Chefe de Serviço|F-1 |
| | |Administrativo | |
|_______________|_____________|_________________________|___________________|
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
JUNTA COMERCIAL DO ACRE QUADRO DE PESSOAL ___________________________________________________________________________
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4/1963 de 26/07/1963