Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.690/2013

"Altera a Lei nº 2.250, de 21 de dezembro de 2009 que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da polícia civil do Estado do Acre"."

LEI Nº 2690, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

"Altera a Lei nº 2.250 , de 21 de dezembro de 2009 que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da polícia civil do Estado do Acre"."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.250 , de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 ...

I - estar em efetivo exercício funcional na polícia civil ou em situação que exerça atividades próprias da polícia civil;

...

Parágrafo único. Não se aplicam as regras dos incisos I e II ao servidor que, mesmo à disposição, estiver exercendo atividade policial ou no desempenho de mandado classista.

..."

"Art. 17 ...

I - ...

a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe I;

..."

"Art. 18 ...

I - ...

a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe I;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "e" do inciso I, "g" do inciso II, e "f" dos incisos III e IV do art. 17, bem como alínea "e" do inciso I e "f" dos incisos II, III e IV do art. 18 da Lei nº 2.250 , de 2009, e demais disposições em contrário.

Rio Branco,15 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2250/2009 de 21/12/2009