Lei Ordinária nº 2.690/2013
"Altera a Lei nº 2.250, de 21 de dezembro de 2009 que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da polícia civil do Estado do Acre"."
LEI Nº 2690, DE 15 DE JANEIRO DE 2013
"Altera a Lei nº 2.250 , de 21 de dezembro de 2009 que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da polícia civil do Estado do Acre"."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.250 , de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 ...
I - estar em efetivo exercício funcional na polícia civil ou em situação que exerça atividades próprias da polícia civil;
...
Parágrafo único. Não se aplicam as regras dos incisos I e II ao servidor que, mesmo à disposição, estiver exercendo atividade policial ou no desempenho de mandado classista.
..."
"Art. 17 ...
I - ...
a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe I;
..."
"Art. 18 ...
I - ...
a) trinta e seis meses de efetivo exercício na Classe I;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "e" do inciso I, "g" do inciso II, e "f" dos incisos III e IV do art. 17, bem como alínea "e" do inciso I e "f" dos incisos II, III e IV do art. 18 da Lei nº 2.250 , de 2009, e demais disposições em contrário.
Rio Branco,15 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2250/2009 de 21/12/2009