Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.691/2013

"Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel a Organização das Comunidades Agroextra- tivistas Jaminawá - OCAEJ no Município de Sena Madureira."

LEI Nº 2691, DE 17 DE JANEIRO DE 2013

"Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel a Organização das Comunidades Agroextra- tivistas Jaminawá - OCAEJ no Município de Sena Madureira."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a Organização das Comunidades Agro- extrativistas Jaminawá - OCAEJ, um imóvel localizado na Rua Siqueira Campos, nº 634, Centro, no Município de Sena Madureira, de propriedade do Estado, devidamente matriculado sob o nº 722, à fl. 245 e 245 verso, do Livro 2-B, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira/Acre.

Art. 2º A área mencionada no art. 1º é destinada, exclusivamente, ao funcionamento da sede da OCAEJ.

Art. 3º O prazo da cessão será de dez anos, a contar da assinatura do termo de cessão.

Parágrafo único. A cessão poderá ser renovada por iguais períodos, a critério do cedente.

Art. 4º No caso de término da cessão ou, se o cessionário atribuir ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.

Rio Branco, 17 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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