Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.698/2013

"Institui o dia 18 de dezembro de 1991 como data de emancipação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre."

LEI Nº 2698, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

"Institui o dia 18 de dezembro de 1991 como data de emancipação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 18 de dezembro de 1991 como data de emancipação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - - CBMAC, nos termos da Lei Complementar nº 34 , de 18 de dezembro de 1991.

Art. 2º O dia 18 de dezembro será comemorado como data de aniversário da Corporação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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