Lei Ordinária nº 2.699/2013
"Altera dispositivos da Lei nº 2.608, de 4 de dezembro de 2012."
LEI Nº 2699, DE 6 DE MARÇO DE 2013
"Altera dispositivos da Lei nº 2.608 , de 4 de dezembro de 2012."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa, o art. 1º e o
Parágrafo único da Lei nº 2.608 , de 4 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras federais e a abrir créditos adicionais para o Projeto de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento - CPAC, e dá outras providências."
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras federais, ate o valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), a serem aplicados na execução do Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento - CPAC, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados nas contrapartidas do PAC e do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 6 de março de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2608/2012 de 04/12/2012