Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.700/2013

"Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de ações ordinárias da Agência de Negócios do Acre - ANAC, da Empresa Peixes da Amazônia S/A, para a Central de Cooperativas dos Piscicultores do Acre - Acrepeixe."

LEI Nº 2700, DE 21 DE MARÇO DE 2013

"Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de ações ordinárias da Agência de Negócios do Acre - ANAC, da Empresa Peixes da Amazônia S/A, para a Central de Cooperativas dos Piscicultores do Acre - Acrepeixe."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Agência de Negócios do Estado do Acre - ANAC, sociedade de economia mista do Estado, autorizada a doar três mil e oitocentas ações da Empresa Peixes da Amazônia S.A, de sua propriedade, à Central de Cooperativas dos Piscicultores do Acre - Acrepeixe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 21 de março de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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