Lei Ordinária nº 2.701/2013
"Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital social da Agência de Negócios do Estado do Acre - ANAC."
LEI Nº 2701, DE 21 DE MARÇO DE 2013
"Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital social da Agência de Negócios do Estado do Acre - ANAC."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o capital social da Agência de Negócios do Estado do Acre - ANAC, sociedade de economia mista criada pela Lei nº 1.351 , de 29 de dezembro de 2000, até o montante de R$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de reais)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em qualquer tempo, nos limites mencionados nesta lei, destinados a atender despesas decorrentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 21 de março de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.