Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.701/2013

"Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital social da Agência de Negócios do Estado do Acre - ANAC."

LEI Nº 2701, DE 21 DE MARÇO DE 2013

"Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital social da Agência de Negócios do Estado do Acre - ANAC."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o capital social da Agência de Negócios do Estado do Acre - ANAC, sociedade de economia mista criada pela Lei nº 1.351 , de 29 de dezembro de 2000, até o montante de R$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de reais)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em qualquer tempo, nos limites mencionados nesta lei, destinados a atender despesas decorrentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 21 de março de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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