Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.703/2013

"Autoriza o Poder Executivo a incorporar os bens que compõem o Complexo Industrial Florestal de Cruzeiro do Sul à Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. - ANAC."

LEI Nº 2703, DE 26 DE MARÇO DE 2013

"Autoriza o Poder Executivo a incorporar os bens que compõem o Complexo Industrial Florestal de Cruzeiro do Sul à Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. - ANAC."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar os bens que compõem o Complexo Industrial Florestal de Cruzeiro do Sul, descrita nos Anexos I, II e III desta lei, como aumento de capital social da Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. - ANAC, sociedade de economia mista, criada através da Lei n 1.351 , de 29 de dezembro de 2000.

Art. 2º Os atos necessários à formalização da incorporação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado - PGE e pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 26 de março de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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