Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.705/2013

"Altera a Lei nº 2.431 de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM, e dá outras providências."

LEI Nº 2705, DE 10 DE MAIO DE 2013

"Altera a Lei nº 2.431 de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º, caput, incisos I e II e seu

§ 4º da Lei nº 2.431 de 21 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O CEDIM será composto por vinte e cinco conselheiras (os) titulares e respectivas (os) suplentes, sendo:

I - onze representantes de órgãos e entidades governamentais da esfera estadual;

II - onze representantes da sociedade civil organizada legalmente constituída, com estatuto ou regimento que referende a atuação em nível estadual e desenvolvimento de ações voltadas para as mulheres.

...

§ 4º A representação das entidades neste Conselho será paritária e dentre aquelas que promovem ações na esfera estadual e voltadas para as mulheres."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 10 de maio de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2431/2011 de 21/07/2011