Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.706/2013

"Altera as Leis ns. 2.009, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre; e 2.010, datadas de 2 de julho de 2008, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC."

LEI Nº 2706, DE 10 DE MAIO DE 2013

"Altera as Leis ns. 2.009 , que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre; e 2.010 , datadas de 2 de julho de 2008, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Parágrafo único, do art. 8º, da Lei nº 2.009 , de 2 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

Parágrafo único. A Corregedoria do CBMAC, terá como corregedor, um oficial do último posto, do Quadro de Oficiais Combatentes."

Art. 2º O art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 2.010 , de 2 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O efetivo do CBMAC, é fixado em 1.758 bombeiros militares, sendo que sua distribuição será conforme o Anexo Único desta lei."

" ANEXO ÚNICO

QUADRO GLOBAL DE EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE ________________________________________________________________________________________________

| | QUADROS |

| POSTO OU GRADUAÇÃO BM |--------------+-------------+-------------+--------------|

| | QBMEC | QOBMS | QOABM | TOTAL |

|=====================================|==============|=============|=============|==============|

|CORONEL | 3|- |- | 3|

|-------------------------------------|--------------|-------------|-------------|--------------|

|TENENTE CORONEL | 6| 1|- | 7|

|-------------------------------------|--------------|-------------|-------------|--------------|

|MAJOR | 12| 3| 4| 19|

|-------------------------------------|--------------|-------------|-------------|--------------|

|CAPITÃO | 15| 3| 6| 24|

|-------------------------------------|--------------|-------------|-------------|--------------|

|PRIMEIRO TENENTE | 19| 3| 10| 32|

|-------------------------------------|--------------|-------------|-------------|--------------|

|SEGUNDO TENENTE | 25| 3| 15| 43|

|-------------------------------------|--------------|-------------|-------------|--------------|

|SUBTENENTE | 30|- |- | 30|

|-------------------------------------|--------------|-------------|-------------|--------------|

|PRIMEIRO SARGENTO | 56|- |- | 56|

|-------------------------------------|--------------|-------------|-------------|--------------|

|SEGUNDO SARGENTO | 96|- |- | 96|

|-------------------------------------|--------------|-------------|-------------|--------------|

|TERCEIRO SARGENTO | 1.448| | | 1.448|

|-------------------------------------| |-------------|-------------| |

|CABO | | | | |

|-------------------------------------| |-------------|-------------| |

|SOLDADO | | | | |

|-------------------------------------|--------------+-------------+-------------+--------------|

|TOTAL GERAL | 1.758|

|_____________________________________|_________________________________________________________|"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de abril de 2013.

Rio Branco, 10 de maio de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2009/2008 de 02/07/2008

Lei Ordinária nº 2010/2008 de 02/07/2008