Lei Ordinária nº 2.708/2013
"Altera a Lei nº 1.697, de 16 de janeiro de 2006 que autoriza o Poder Executivo a alienar e ceder os imóveis adquiridos pelo Estado do Banco do Estado do Acre S/A - BANACRE."
LEI Nº 2708, DE 5 DE JULHO DE 2013
"Altera a Lei nº 1.697 , de 16 de janeiro de 2006 que autoriza o Poder Executivo a alienar e ceder os imóveis adquiridos pelo Estado do Banco do Estado do Acre S/A - BANACRE."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.697 , de 16 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar diretamente para os atuais ocupantes ou ceder à administração pública estadual indireta os imóveis adquiridos do Banco do Estado do Acre S.A - BANACRE, por força do Contrato de Abertura de Crédito firmado em 31 de março de 1998, celebrado entre a União, o Estado e o BANACRE, com a Interveniência do Banco do Brasil S/A e do Banco Central do Brasil, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.612-21, de 5 de março de 1998". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Anexo Único da Lei nº 1.697 , de 16 de janeiro de 2006.
Rio Branco, 5 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1697/2006 de 16/01/2006