Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.709/2013

"Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, o Lote nº 237, localizado no Assentamento Benfica, no Município de Rio Branco/AC, objetivando a implantação do Quintal Florestal."

LEI Nº 2709, DE 5 DE JULHO DE 2013

"Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, o Lote nº 237, localizado no Assentamento Benfica, no Município de Rio Branco/AC, objetivando a implantação do Quintal Florestal."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através de doação, o Lote nº 237 localizado no Assentamento Benfica, no Município de Rio Branco, objetivando a implantação do Quintal Florestal.

Parágrafo único. Visando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, o Poder Executivo, a Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF, no âmbito de suas respectivas competências, ficam autorizados a tratar de todos os assuntos inerentes à doação junto aos órgãos públicos federais.

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes de recursos próprios, recursos federais e operações de crédito - financiamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco, 5 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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