Lei Ordinária nº 2.709/2013
"Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, o Lote nº 237, localizado no Assentamento Benfica, no Município de Rio Branco/AC, objetivando a implantação do Quintal Florestal."
LEI Nº 2709, DE 5 DE JULHO DE 2013
"Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, o Lote nº 237, localizado no Assentamento Benfica, no Município de Rio Branco/AC, objetivando a implantação do Quintal Florestal."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através de doação, o Lote nº 237 localizado no Assentamento Benfica, no Município de Rio Branco, objetivando a implantação do Quintal Florestal.
Parágrafo único. Visando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, o Poder Executivo, a Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF, no âmbito de suas respectivas competências, ficam autorizados a tratar de todos os assuntos inerentes à doação junto aos órgãos públicos federais.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes de recursos próprios, recursos federais e operações de crédito - financiamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 5 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.