Lei Ordinária nº 271/1969
"Fixa os novos vencimentos dos magistrados e auxiliares da Justiça do Estado e dá outras providências."
LEI Nº 271, DE 8 DE JULHO DE 1969
"Fixa os novos vencimentos dos magistrados e auxiliares da Justiça do Estado e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos magistrados e auxiliares da Justiça do Estado, a partir de 1º de janeiro de 1969, obedecerão à Tabela abaixo:
TABELA _____________________________________________________________
| CARGO OU NÍVEL | VALOR MENSAL NCR$ |
|===============================|=============================|
|Desembargador | 2.200,00|
|-------------------------------|-----------------------------|
|Juiz de Direito de 2ª Entrância| 1.700,00|
|-------------------------------|-----------------------------|
|Juiz de Direito de 1ª Entrância| 1.600,00|
|-------------------------------|-----------------------------|
|Juiz Substituto Temporário | 1.300,00|
|-------------------------------|-----------------------------|
|PJ-1 | 720,00|
|-------------------------------|-----------------------------|
|PJ-2 | 540,00|
|-------------------------------|-----------------------------|
|PJ-3 | 396,00|
|-------------------------------|-----------------------------|
|PJ-4 | 342,00|
|-------------------------------|-----------------------------|
|PJ-5 | 324,00|
|-------------------------------|-----------------------------|
|PJ-6 | 288,00|
|-------------------------------|-----------------------------|
|PJ-7 | 252,00|
|-------------------------------|-----------------------------|
|PJ-8 | 216,00|
|_______________________________|_____________________________|
§ 1º O aumento de que trata este artigo também se aplica aos inativos, pensionistas e contratados do Poder Judiciário.
§ 2º O valor do salário-família passa a ser de NCR$ 13,80 (treze cruzeiros novos e oitenta centavos).
Art. 2º As importâncias das diárias de que trata a Lei nº 246 , de 4 de dezembro de 1968, concedidas aos Magistrados, ficam limitadas aos valores absolutos individuais atribuídos na data anterior à vigência da presente Lei.
Art. 3º Para atender às despesas resultantes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar de NCR$ 51.143,96 (cinqüenta e um mil, cento e quarenta e três cruzeiros novos e noventa e seis centavos), na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do artigo anterior será compensada com anulações de igual valor na forma do Anexo II.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
5.1.3 - PODER JUDICIÁRIO
3.1 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - Pessoal Civil ____________________________________________________________________
| 10 - Adicional por tempo de | | 8.500,00 |
| serviço | | |
|==================================|====================|============|
|22 - Auxílio para diferença de | | 594,00|
|caixa | | |
|----------------------------------|--------------------|------------|
|24 - Disponibilidade | | 1.998,72|
|----------------------------------|--------------------|------------|
|25 - Nível Universitário | 25.000,00| 36.092,72|
|__________________________________|____________________|____________| ____________________________________________________________________
| 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS | |
| CORRENTES | |
|==================================|=================================|
|3.2.3.0 - Inativos | | 11.750,40|
|----------------------------------|-------------|-------------------|
|3.2.4.0 - Pensionistas | 3.300,84| 15.051,24|
|----------------------------------|-------------|-------------------|
|TOTAL | | 51.143,96|
|__________________________________|_____________|___________________|
ANEXO II
ANULAÇÕES
5.1.3 - PODER JUDICIÁRIO
3.1 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - Pessoal Civil ____________________________________________________________________
| 06 - Retribuição de contratados sob o regime de | 18.000,00 |
| locação de serviço | |
|======================================================|=============|
|11 - Diferença de vencimentos | 24.143,96|
|------------------------------------------------------|-------------|
|19 - Ajuda de Custo | 9.000,00|
|------------------------------------------------------|-------------|
|TOTAL | 51.143,96|
|______________________________________________________|_____________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.