Lei Ordinária nº 2.711/2013
"Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel que especifica e dá outras providências."
LEI Nº 2711, DE 18 DE JULHO DE 2013
"Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel que especifica e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel localizado na Rua João de Paiva, objeto da matrícula nº 1.250, Serventia do Registro de Imóveis de Tarauacá, ao Município de Tarauacá/AC, conforme memorial descritivo em anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º Fica estabelecido como encargo que no imóvel doado será construída uma quadra esportiva com gramado sintético, destinada ao uso comunitário.
Art. 3º A alienação autorizada na presente lei obedecerá ao disposto na Lei 8.666 /93 e demais exigências legais quanto à avaliação e a dispensa do procedimento licitatório, conforme preceitua seu art. 17, alínea b.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 18 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.