Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.712/2013

"Altera dispositivos da Lei nº 1.805, de 26 de dezembro de 2006, que "Dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registros e dá outras providências"."

LEI Nº 2712, DE 23 DE JULHO DE 2013

"Altera dispositivos da Lei nº 1.805 , de 26 de dezembro de 2006, que "Dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registros e dá outras providências"."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 33 da Lei nº 1.805 , de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33 ...

...

V - expedição de segunda via para os usuários que declararem estado de pobreza mediante declaração."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 24 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1805/2006 de 26/12/2006