Lei Ordinária nº 2.713/2013
"Autoriza o Poder Executivo a realizar doação à União de uma área de terra para o funcionamento do complexo alfandegário no Município de Assis Brasil."
LEI Nº 2713, DE 23 DE JULHO DE 2013
"Autoriza o Poder Executivo a realizar doação à União de uma área de terra para o funcionamento do complexo alfandegário no Município de Assis Brasil."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de 753,17m², denominada Posto de Fronteira de Fiscalização, a ser destacada de uma área maior objeto da matrícula nº 01, do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Assis Brasil, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único, o qual passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º A área mencionada no art. 1º é destinada ao funcionamento do complexo alfandegário no Município de Assis Brasil.
Parágrafo único. Caso não seja dada a destinação estipulada no caput deste artigo ou for dada outra finalidade à doação estabelecida nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 24 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Aduana Assis Brasil
Proprietário: Estado do Acre
Município: Assis Brasil
Comarca: Brasiléia
UF: Acre
Área (ha): 3,4064 ha
Perímetro: 753,17m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P 10, de coordenadas N 8.791.433,027 m e E 438.179,482 m, situado no limite com Remanescente Seringal Paraguaçu - Matricula nº 085, deste, segue com azimute de 104º01`33" e distância de 63,67 m., confrontando neste trecho com Remanescente Seringal Paraguaçu - Matricula nº 085, até o vértice P 09, de coordenadas N 8.791.417,595 m e E 438.241,256 m; deste, segue com azimute de 86º32`04" e distância de 61,98 m., confrontando neste trecho com Remanescente Seringal Paraguaçu - Matricula nº 085, até o vértice P 08, de coordenadas N 8.791.421,341 m e E 438.303,117 m; deste, segue com azimute de 126º19`02" e distância de 78,19 m., confrontando neste trecho com Remanescente Seringal Paraguaçu - Matricula nº 085, até o vértice P 07, de coordenadas N 8.791.375,033 m e E 438.366,119 m; deste, segue com azimute de 195º28`38" e distância de 144,94 m., confrontando neste trecho com Remanescente Seringal Paraguaçu - Matricula nº 085, até o vértice P 06, de coordenadas N 8.791.235,348 m e E 438.327,440 m; deste, segue com azimute de 286º38`36" e distância de 125,88 m., confrontando neste trecho com Remanescente Seringal Paraguaçu - Matricula nº 085, até o vértice P 05, de coordenadas N 8.791.271,402 m e E 438.206,832 m; deste, segue com azimute de 289º53`54" e distância de 53,65 m., confrontando neste trecho com Remanescente Seringal Paraguaçu - Matricula nº 085, até o vértice P 04, de coordenadas N 8.791.289,661 m e E 438.156,388 m; deste, segue com azimute de 258º29`15" e distância de 20,30 m., confrontando neste trecho com Remanescente Seringal Paraguaçu - Matricula nº 085, até o vértice P 03, de coordenadas N 8.791.285,610 m e E 438.136,499 m; deste, segue com azimute de 0º11`08" e distância de 36,30 m., confrontando neste trecho com Remanescente Seringal Paraguaçu - Matricula nº 085, até o vértice P 02, de coordenadas N 8.791.321,909 m e E 438.136,616 m; deste, segue com azimute de 300º03`00" e distância de 47,18 m., confrontando neste trecho com Remanescente Seringal Paraguaçu - Matricula nº 085, até o vértice P 01, de coordenadas N 8.791.345,535 m e E 438.095,777 m; deste, segue com azimute de 43º43`58" e distância de 121,08 m., confrontando neste trecho com Remanescente Seringal Paraguaçu - Matricula nº 085, até o vértice P 10, de coordenadas N 8.791.433,027 m e E 438.179,482 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 69º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000 . Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.