Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.714/2013

"Altera a Lei nº 595, de 16 de julho de 1976, que Dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento Policial, e dá outras providências."

LEI Nº 2714, DE 23 DE JULHO DE 2013

"Altera a Lei nº 595 , de 16 de julho de 1976, que Dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento Policial, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 595 , de 16 de julho de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O Fundo de que trata esta lei, tem por finalidade custear os programas de investimentos fixos, aquisição de equipamentos, a formação de recursos humanos da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, das Policias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, custeio de material de consumo, serviços e diárias, devendo os seus recursos serem empregados na forma que vier a ser estabelecida em regulamento."

"Art. 3º ...

...

§ 5º Isentar toda e qualquer cobrança das vistorias que necessitam serem realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC, órgão componente do Sistema Integrado de Segurança Pública - SISP, com fins de expedição da Licença de Segurança para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, regulamentadas pela Lei nº 1.479 , de 15 de janeiro de 2003."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Rio Branco, 24 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 595/1976 de 16/07/1976