Texto vigenteEstadual · Acre
Lei Ordinária nº 2.723/2013
"Institui o Dia da Valorização da Família."
LEI Nº 2723, DE 31 DE JULHO DE 2013
"Institui o Dia da Valorização da Família."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Valorização da Família a ser comemorado, anualmente no dia 21 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 31 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.