Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.724/2013

"Institui o Dia de Conscientização do Autismo."

LEI Nº 2724, DE 31 DE JULHO DE 2013

"Institui o Dia de Conscientização do Autismo."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização do Autismo a ser comemorado, anualmente no dia 2 de abril.

Art. 2º São objetivos do Dia da Conscientização do Autismo:

I - divulgar as ações voltadas à conscientização da população, sobre o tema autismo;

II - promover campanhas educativas que visam eliminar a discriminação e/ou qualquer forma de preconceito;

III - ampliar as medidas de inclusão social e a participação comunitária dos autistas; e

IV - envolver as entidades filantrópicas, igrejas, sociedade civil organizada e órgãos governamentais nas atividades relacionadas ao cumprimento desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 31 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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