Lei Ordinária nº 2.727/2013
"Altera a Lei nº 2.308, de 22 de outubro de 2010, que cria o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA."
LEI Nº 2727, DE 21 DE AGOSTO DE 2013
"Altera a Lei nº 2.308 , de 22 de outubro de 2010, que cria o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 8º, 13, 15 e 40 da Lei nº 2.308 , de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
...
§ 3º A remuneração do diretor presidente do IMC corresponderá a noventa por cento da remuneração de secretário de Estado.
..."
"Art. 13 ...
§ 1º Fica criado incentivo financeiro de participação em cada sessão do Comitê Científico, de natureza indenizatória, correspondendo a dez por cento da remuneração do diretor presidente do IMC.
§ 2º O IMC custeará as passagens aéreas nacionais e internacionais, e pagará as diárias correspondentes, necessárias à atuação dos membros do Comitê Científico no âmbito do SISA, cujos valores não serão computados para o cálculo do
§ 1º deste artigo.
..."
"Art. 15 ...
...
Parágrafo único. Para execução das atividades previstas nos incisos I, II, III, V, VI, VII e VIII do caput deste artigo, o Estado celebrará convênio com a Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais, limitados os repasses do Estado à Agência ao custeio das atividades. (NR)
..."
"Art. 40 O Poder Executivo poderá transferir, à Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais, recursos provenientes dos instrumentos econômicos e financeiros do SISA, a título de subvenção econômica e no limite de até seis milhões de reais, para despesas de custeio e manutenção."
Art. 2º A Lei nº 2.308 de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte
"Art. 8º-A Fica criado, na estrutura básica do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais - IMC, um cargo de diretor, com remuneração corresponde a oitenta por cento da remuneração de secretário de Estado."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 21 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2308/2010 de 22/10/2010