Lei Ordinária nº 2.728/2013
"Autoriza o Poder Executivo a transferir créditos de carbono à Companhia Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Estado do Acre S/A."
LEI Nº 2728, DE 21 DE AGOSTO DE 2013
"Autoriza o Poder Executivo a transferir créditos de carbono à Companhia Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Estado do Acre S/A."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir reduções certificadas de emissões de dióxido de carbono de titularidade do Estado para a sociedade de economia mista denominada Companhia Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Estado do Acre S/A, para fins de integralização e/ou aumento do capital social, no equivalente a até cem milhões de toneladas.
Art. 2º Os atos necessários à formalização da transferência referida no artigo anterior serão realizados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 21 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.