Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.729/2013

"Concede isonomia progressiva na gratificação do risco de vida dos bombeiros militares, policiais militares e civis e servidores do IAPEN/AC e ISE."

LEI Nº 2729, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

"Concede isonomia progressiva na gratificação do risco de vida dos bombeiros militares, policiais militares e civis e servidores do IAPEN/AC e ISE."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida isonomia progressiva na gratificação do risco de vida aos militares, prevista na Lei Complementar nº 164 , de 3 de julho de 2006, observados os percentuais não cumulativos do Anexo Único desta lei, que serão aplicados sobre a diferença entre o valor da gratificação recebida atualmente pelo Posto/Graduação de Coronel da Polícia Militar e o valor da gratificação recebida atualmente pelo Posto/Graduação do Militar.

Art. 2º Fica concedida isonomia progressiva na gratificação do risco de vida aos policiais civis e aos servidores do IAPEN/AC e do ISE, previstas respectivamente nas Leis nº 2.250 , de 21 de dezembro de 2009, 2.180 , de 10 de dezembro de 2009 e 2.111 , de 31 de dezembro de 2008, observados os percentuais não cumulativos do Anexo Único desta lei, que serão aplicados sobre a diferença entre o valor da gratificação recebida atualmente pelo Posto/Graduação de Coronel da Polícia Militar e o valor da gratificação recebida atualmente pelos cargos de policial civil e de servidor do IAPEN/AC e ISE.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 22 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO _________________________________________________________________________________________________

| MESES | PROPOSTA |

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|AGOSTO DE 2013 | 10%|

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|SETEMBRO DE 2013 | 20%|

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|OUTUBRO DE 2013 | 30%|

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|NOVEMBRO DE 2013 | 40%|

|------------------------------------------------------------------|------------------------------|

|DEZEMBRO DE 2013 | 50%|

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|13º SALÁRIO DE 2013 | 50%|

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|JANEIRO DE 2014 | 60%|

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|FEVEREIRO DE 2014 | 70%|

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|MARÇO DE 2014 | 100%|

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.