Lei Ordinária nº 2.732/2013
"Altera a Lei nº 1.899, de 3 de maio de 2007 que "Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB"."
LEI Nº 2732, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
"Altera a Lei nº 1.899 , de 3 de maio de 2007 que "Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB"."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, caput, e inciso II, da Lei n.1.899, de 3 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Estadual do FUNDEB será constituído por quinze membros titulares e seus respectivos suplentes, na forma a seguir:
...
II - dois representantes dos Poderes Executivos Municipais indicados por sua entidade representativa.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1899/2007 de 03/05/2007