Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.732/2013

"Altera a Lei nº 1.899, de 3 de maio de 2007 que "Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB"."

LEI Nº 2732, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

"Altera a Lei nº 1.899 , de 3 de maio de 2007 que "Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB"."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º, caput, e inciso II, da Lei n.1.899, de 3 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Estadual do FUNDEB será constituído por quinze membros titulares e seus respectivos suplentes, na forma a seguir:

...

II - dois representantes dos Poderes Executivos Municipais indicados por sua entidade representativa.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1899/2007 de 03/05/2007