Lei Ordinária nº 2.733/2013
"Altera a Lei nº 533, de 19 de junho de 1974, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado do Acre o acesso na hierarquia Policial Militar mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências."
LEI Nº 2733, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
"Altera a Lei nº 533 , de 19 de junho de 1974, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado do Acre o acesso na hierarquia Policial Militar mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 29, da Lei nº 533 , de 19 de junho de 1974, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 29 ...
...
o) for condenado por ato de improbidade administrativa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2013.
Rio Branco, 28 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 533/1974 de 19/06/1974