Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.733/2013

"Altera a Lei nº 533, de 19 de junho de 1974, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado do Acre o acesso na hierarquia Policial Militar mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências."

LEI Nº 2733, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

"Altera a Lei nº 533 , de 19 de junho de 1974, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado do Acre o acesso na hierarquia Policial Militar mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 29, da Lei nº 533 , de 19 de junho de 1974, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 29 ...

...

o) for condenado por ato de improbidade administrativa."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2013.

Rio Branco, 28 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 533/1974 de 19/06/1974